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Minas Gerais tem mais de 5,7 mil pessoas monitoradas por meio de tornozeleiras eletrônicas

Segundo o Tribunal de Justiça, cada caso foi analisado e 228 pessoas foram desligadas do sistema, seja porque já cumpriram o tempo ou porque violaram as condições do monitoramento e tiveram que retornar ao cárcere.

Um estudo realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apontou que o estado tem, entre homens e mulheres, 5.755 pessoas monitoradas eletronicamente por tornozeleiras.

A última atualização do dado ocorreu nessa quarta-feira (27). As informações começaram a ser levantadas em 2021.

“Em janeiro do ano passado teve uma alteração na resolução do Conselho Nacional de Justiça e uma nova tarefa para acompanhar o tempo de duração de monitoração eletrônica”, explicou o  juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, que é coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF).

Os números levantados foram de 2016, quando começou o monitoramento em Minas Gerais, até dezembro de 2020. Cada caso foi analisado.

“Verificamos que 1.091 casos precisavam de uma análise mais aprofundada. Reavalimos os processos para verificar a manutenção da monitoração ou se era caso de retirada. Desses, 228 foram desligados do sistema, seja porque já cumpriram o tempo ou porque violaram as condições do monitoramento e tiveram que retornar ao cárcere”, explicou Gavazza.

Belo Horizonte e Região Metropolitana

Belo Horizonte e cidades da Região Metropolitana têm, ao todo, 3.558 pessoas monitoradas, divididas em três determinações. Veja:

  • Varas criminais: 1.468
  • Medidas cautelares: 1.183
  • Lei Maria da Penha: 697
  • Interior de Minas

    No interior de Minas são 2.197 pessoas monitoradas, sendo 40 casos envolvendo a Lei Maria da Penha. Veja as comarcas:

    • Uberlândia:708
    • Juiz de Fora: 487
    • Governador Valadares: 455
    • Pouso Alegre: 254
    • Montes Claros: 178
    • Alfenas: 75

    “Com esse estudo foi possível identificar o panorama no estado, aprimorar a atuação dos magistrados e propor ao poder executivo uma melhoria nesse sistema de monitoração eletrônica. Vamos continuar acompanhando”, afirmou o juiz.  

    Veja em quais situações as tornozeleiras podem ser adotadas:

      • Medida cautelar diversa da prisão
      • Saída temporária no regime semiaberto
      • Saída antecipada do estabelecimento penal, cumulada ou não com prisão domiciliar
      • Prisão domiciliar de caráter cautelar
      • Prisão domiciliar substitutiva do regime fechado, excepcionalmente, e do regime semiaberto
      • Medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar

       

      O Conselho Nacional de Justiça recomenda que, para pessoas em cumprimento de pena, o uso de tornozeleira eletrônica seja revisto a cada 180 dias podendo o prazo ser prorrogado.

      Em casos de presos provisórios, a recomendação é que a reavaliação seja realizada a cada 90 dias e tem a possibilidade de renovação pelo mesmo período.

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